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Tribunal Europeu Decide: Bicicletas Elétricas Não Precisam de Seguro de Veículos Motorizados na Bélgica 30/10/2023

O Tribunal de Justiça da União Europeia acaba de tomar uma decisão histórica. Um ciclista que sofreu um terrível acidente enquanto pilotava uma bicicleta elétrica em Bruges, Bélgica, não apenas teve sua vida abalada pela tragédia, mas também desencadeou um debate de magnitude internacional.

O ciclista, infelizmente, não resistiu aos ferimentos graves que sofreu quando foi atingido por um veículo motorizado, resultando em seu falecimento meses depois. A questão que se seguiu a este triste evento foi uma incerteza legal fundamental: as bicicletas elétricas devem ser consideradas ‘veículos’? A bicicleta em questão operava como uma assistência ao pedal, acionada somente após o esforço muscular do ciclista, levando à controvérsia sobre a classificação legal do veículo.

Esta classificação desempenhou um papel crucial na determinação do status da vítima no processo judicial e se ele poderia ser considerado um ‘motorista de veículo motorizado’, sujeito às leis de seguros, ou se teria direito a uma compensação automática como um ‘usuário vulnerável da via pública’, de acordo com as leis belgas.

A legislação belga define o conceito de ‘veículo’ com base em uma Diretiva da União Europeia que lida com a responsabilidade civil no uso de veículos motorizados. Assim, a Corte de Cassação da Bélgica recorreu ao Tribunal de Justiça da União Europeia em busca de uma interpretação precisa desse conceito.

O tribunal observou que a diretiva não estabelece que um ‘veículo’ deva ser impulsionado exclusivamente por força mecânica. No entanto, destacou que a diretiva se refere ao ‘seguro de veículos a motor’, uma expressão que comumente se relaciona com seguros de responsabilidade civil para motocicletas, carros e caminhões movidos exclusivamente por força mecânica.

Além disso, o tribunal enfatizou o objetivo fundamental da diretiva: proteger as vítimas de acidentes de trânsito causados por veículos motorizados. Nesse contexto, o tribunal concluiu que bicicletas elétricas, que não operam exclusivamente por força mecânica e têm uma velocidade máxima de 20 km/h sem a necessidade de pedalar, não representam a mesma ameaça à segurança pública que veículos motorizados tradicionais, que podem atingir velocidades significativamente mais altas.

Esta decisão revolucionária lançou luz sobre a classificação legal das bicicletas elétricas, esclarecendo a questão e isentando-as da obrigação de seguro de veículos motorizados na Bélgica, e possivelmente, em toda a União Europeia. Isso terá um impacto significativo para ciclistas e proprietários de bicicletas elétricas e mudará a interpretação da legislação de trânsito na União Europeia.

Fonte: Tribunal de Justiça da União Europeia, PRESS RELEASE No 155/23
Luxembourg, 12 October 2023, link : https://curia.europa.eu/jcms/upload/docs/application/pdf/2023-10/cp230155en.pdf